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POLÊMICA: Vereadora é acusada de acumular cargos públicos

Confira na matéria:

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
24/02/2019 às 05h55
POLÊMICA: Vereadora é acusada de acumular cargos públicos
Vereadora Andrea Nunes e o Prefeito Izaías Régis

Segundo publicou o blog Agreste em Alerta, a vereadora Andrea Nunes (PTB) foi acusada num programa de rádio de acumular os cargos de vereadora, diretora da Escola Estadual Simoa Gomes e professora da Rede Municipal em Garanhuns.

Ela mandou mensagem para o radialista Pereira Filho e se defendeu. Disse que se afastou de uma de suas atividades, e a acumulação da direção da escola com o mandato de vereadora é legal. “Eu fiz uma consulta a um escritório de advocacia no Recife e me garantiram que estou dentro da Lei”, disse Andrea Nunes.

No Portal da Transparência consta que a vereadora recebeu R$ 2,969,40 da prefeitura de Garanhuns, correspondente ao mês janeiro de 2019, mesmo mês em que ela assumiu o mandato de vereadora, no dia 4. Também no mesmo mês de janeiro ela recebeu salário da Câmara de Vereadores e do estado, somando três rendimentos em um só mês.  

Caso a vereadora Andrea Nunes tenha se afastado do cargo de professora/coordenadora da Rede Municipal de Ensino agora em fevereiro, o delito já foi cometido. No mínimo ela terá de devolver o valor recebido em janeiro.

Contra-cheque no Portal da Transparência mostra que a vereadora recebeu salário da prefeitura de Garanhuns em janeiro.

Portal da Transparência do Estado de Pernambuco

As funções de coordenadores ou gestores em educação são tempo integral. “O cargo de gestora/diretora/coordenadora é de dedicação exclusiva", desta forma fica impossível a parlamentar conciliar o mandato legislativo com o cargo de diretora da Escolar Estadual Simoa Gomes, assim fica caracterizado acúmulo ilegal de cargos públicos.

Se for confirmado de fato o delito, e provado que a vereadora ainda exerce funções como; gestora/diretora ou coordenadora na Escola Estadual Simoa Gomes, fica caracterizado acumulação indevida de cargos públicos pela parlamentar, o que pode levar à perda do mandato.

Diante da polêmica gerada por essa denuncia o advogado em consultou jurídico Henrique Veiga de Barros e Silva foi consultado, e expressou as seguintes colocações:  

Em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos. Excepcionalmente, a Constituição traz algumas exceções onde será permitido o acúmulo de no máximo dois cargos públicos (vide artigo 37). Um exemplo de acumulação permitida é a de dois cargos de professor da rede pública de ensino (desde que exista compatibilidade de horários). Todavia, caso o professor assuma a função de confiança de gestor/diretor/coordenador da unidade escolar, ficará impossibilitado de exercer qualquer outro cargo público em razão da "dedicação exclusiva" inerente à função de confiança.

Outra hipótese de acumulação de cargos públicos permitida é a de um cargo público com o cargo político de vereador, podendo inclusive receber a remuneração do cargo público juntamente com o subsídio do cargo de vereador. Entretanto, caso o cargo público seja de dedicação exclusiva, como é o caso de diretor escolar, como dito anteriormente, fica vedada a acumulação desta função com a de vereador, em razão da "dedicação exclusiva" daquela. Assim, no caso da vereador Andréa, caso ela peça exoneração apenas da função de diretora da unidade escolar e volte para a sala de aula, é perfeitamente possível a acumulação deste cargo com o de vereadora.

Caso contrário, em tese, é provável que o Tribunal de Contas notifique a vereadora para que esta faça a opção por apenas um dos cargos, sendo que, em caso de eventual desatendimento à notificação do TCE dentro do prazo assinalado (o que é improvável de acontecer), tal fato poderá ensejar na demissão do cargo público e na cassação do cargo político.

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