
Segundo publicou o blog Agreste em Alerta, a vereadora Andrea Nunes (PTB) foi acusada num programa de rádio de acumular os cargos de vereadora, diretora da Escola Estadual Simoa Gomes e professora da Rede Municipal em Garanhuns.
Ela mandou mensagem para o radialista Pereira Filho e se defendeu. Disse que se afastou de uma de suas atividades, e a acumulação da direção da escola com o mandato de vereadora é legal. “Eu fiz uma consulta a um escritório de advocacia no Recife e me garantiram que estou dentro da Lei”, disse Andrea Nunes.
No Portal da Transparência consta que a vereadora recebeu R$ 2,969,40 da prefeitura de Garanhuns, correspondente ao mês janeiro de 2019, mesmo mês em que ela assumiu o mandato de vereadora, no dia 4. Também no mesmo mês de janeiro ela recebeu salário da Câmara de Vereadores e do estado, somando três rendimentos em um só mês.
Caso a vereadora Andrea Nunes tenha se afastado do cargo de professora/coordenadora da Rede Municipal de Ensino agora em fevereiro, o delito já foi cometido. No mínimo ela terá de devolver o valor recebido em janeiro.
Contra-cheque no Portal da Transparência mostra que a vereadora recebeu salário da prefeitura de Garanhuns em janeiro
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Portal da Transparência do Estado de Pernambuco
As funções de coordenadores ou gestores em educação são tempo integral. “O cargo de gestora/diretora/coordenadora é de dedicação exclusiva", desta forma fica impossível a parlamentar conciliar o mandato legislativo com o cargo de diretora da Escolar Estadual Simoa Gomes, assim fica caracterizado acúmulo ilegal de cargos públicos.
Se for confirmado de fato o delito, e provado que a vereadora ainda exerce funções como; gestora/diretora ou coordenadora na Escola Estadual Simoa Gomes, fica caracterizado acumulação indevida de cargos públicos pela parlamentar, o que pode levar à perda do mandato.
Diante da polêmica gerada por essa denuncia o advogado em consultou jurídico Henrique Veiga de Barros e Silva foi consultado, e expressou as seguintes colocações:
Em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos. Excepcionalmente, a Constituição traz algumas exceções onde será permitido o acúmulo de no máximo dois cargos públicos (vide artigo 37). Um exemplo de acumulação permitida é a de dois cargos de professor da rede pública de ensino (desde que exista compatibilidade de horários). Todavia, caso o professor assuma a função de confiança de gestor/diretor/coordenador da unidade escolar, ficará impossibilitado de exercer qualquer outro cargo público em razão da "dedicação exclusiva" inerente à função de confiança.
Outra hipótese de acumulação de cargos públicos permitida é a de um cargo público com o cargo político de vereador, podendo inclusive receber a remuneração do cargo público juntamente com o subsídio do cargo de vereador. Entretanto, caso o cargo público seja de dedicação exclusiva, como é o caso de diretor escolar, como dito anteriormente, fica vedada a acumulação desta função com a de vereador, em razão da "dedicação exclusiva" daquela. Assim, no caso da vereador Andréa, caso ela peça exoneração apenas da função de diretora da unidade escolar e volte para a sala de aula, é perfeitamente possível a acumulação deste cargo com o de vereadora.
Caso contrário, em tese, é provável que o Tribunal de Contas notifique a vereadora para que esta faça a opção por apenas um dos cargos, sendo que, em caso de eventual desatendimento à notificação do TCE dentro do prazo assinalado (o que é improvável de acontecer), tal fato poderá ensejar na demissão do cargo público e na cassação do cargo político.