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Flagrante de exercício ilegal da Odontologia em Iati

No momento do flagrante, o suspeito estava realizando atendimento odontológico no local

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
13/12/2019 às 17h45 Atualizada em 13/12/2019 às 19h32
Flagrante de exercício ilegal da Odontologia em Iati

Na tarde desta sexta-feira, 13, o CRO-PE, em conjunto com a Polícia Civil, articulou fiscalização na cidade de Iati, agreste do estado, a fim de apurar denúncia de exercício ilegal da Odontologia por um estudante de graduação naquele município. De acordo com a denúncia recebida pela fiscalização, o estudante realizava vários tipos de procedimentos em uma clínica odontológica não inscrita no CRO-PE. A ação resultou no flagrante da atuação ilegal, interdição da clínica odontológica a fim de regularização da mesma, bem como condução do denunciado à Delegacia local para prestar maiores esclarecimentos.

No momento do flagrante, o suspeito estava realizando atendimento odontológico no local.

De acordo com o Chefe da Fiscalização do CRO-PE, CD Vitor Souto Maior, a clínica foi interditada pelo Conselho, pois segundo o ele, o suspeito além do exercício ilegal, não apresentou inscrição no Conselho Regional nem alvará de funcionamento pela Vigilância Sanitária.

A clinica recebeu termo de notificação com prazo para regularização junto ao Conselho Regional. O Conselho irá apurar se houve participação de profissionais de Odontologia que, porventura, estejam envolvidos nas atividades que vinham sendo desenvolvidas no local, estando estes, sujeitos a responderem no âmbito de processos éticos odontológicos.

A fiscalização do CRO-PE recebe as denúncias envolvendo exercício ilegal da Odontologia, apura o envolvimento de profissionais registrados junto ao Conselho e, quando confirma a inexistência dos mesmos nos casos, articula junto às forças policiais o respaldo para a resolução da ocorrência.

O exercício ilegal da profissão é crime previsto pelo Código Penal Brasileiro, art. 282. A Odontologia deve ser desenvolvida por profissionais habilitados e registrados junto ao Conselho Regional de sua jurisdição, estando cometendo crime todo e qualquer cidadão que a exerça sem essas prerrogativas legais (incluindo outros profissionais da Odontologia que ultrapassem os limites das suas profissões).

Com informações: CRO-PE

Redação PGN - O Portal Garanhuns Notícias está à disposição dos envolvidos para quaisquer esclarecimentos

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