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JUREMA: Pré-candidatos que não respeitar as medidas sanitárias, e os decretos estaduais poderão ser conduzidos à Delegacia

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
30/07/2020 às 22h03 Atualizada em 30/07/2020 às 22h30
JUREMA: Pré-candidatos que não respeitar as medidas sanitárias, e os decretos estaduais poderão ser conduzidos à Delegacia

Ao longo das últimas semanas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem emitindo diversas recomendações aos candidatos às Eleições Municipais 2020 para que todos respeitem as normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus. Desta vez, a Promotoria de Justiça de Jurema e a Promotoria de Justiça da 94ª Zona Eleitoral (Lajedo e Jurema) recomendaram aos pretensos candidatos que respeitem as medidas sanitárias, cumpram os decretos estaduais e municipais e não realizem carreatas, aglomerações e reuniões em vias públicas, sob pena de serem conduzidos para a Delegacia, a fim de que haja uma apuração do delito praticado.

A promotora de Justiça de Jurema, Kamila Renata Bezerra Guerra, e o promotor Eleitoral, Edson de Miranda Cunha Filho, ressaltaram ainda que a Prefeitura de Jurema deverá, juntamente com o apoio de fiscais da Vigilância Sanitária, reunir uma equipe para orientar, fiscalizar e multar cidadãos que não estiverem cumprindo as normas sanitárias de utilização da proteção facial e acerca da proibição das aglomerações em vias públicas.

A gestão municipal deverá mobilizar carros de som para informar a população sobre essas medidas. Caso persistam a recusa no uso da proteção facial e o estímulo às aglomerações, a Polícia Militar também poderá atuar conduzindo os infratores à Delegacia para apuração dos procedimentos policiais pertinentes.

A Recomendação Ministerial Conjunta nº 01/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (30/07).

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