
Após tomar conhecimento do Ofício nº 53/2020 da Câmara de Vereadores de Chã Grande, informando que a vereadora Danielle Chrystine Alves de Lima Oliveira faltou 16 das 42 reuniões da sessão legislativa de 2017, excedendo assim um terço do número de faltas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou aos dirigentes da Câmara Municipal que, respeitando a competência do parlamento municipal, seja iniciado o correto processo de perda do mandato, assegurando a ampla defesa e, ao final, seja declarada a perda ou não do mandato da parlamentar.
A Constituição da República, em seu artigo 55, inciso III, estabelece a perda do mandato de parlamentar que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. Além da Carta Magna, a Lei Orgânica Municipal de Chã Grande também define a perda do mandato em casos como o da vereadora, conforme se verifica na redação do seu artigo 30, inciso III. E, para tais casos, a perda do mandato é declarada pela Mesa da Câmara, através de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa.
O MPPE também adverte que o atendimento da presente recomendação será apurado nos autos do Procedimento Preparatório pertinente e o descumprimento deste ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e, em tese, delito de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis à espécie.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (02/10).