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''Ideologia de Gênero não existe'' diz artigo contra o projeto de lei apresentado pelo vereador Audálio Filho

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
02/11/2017 às 08h59 Atualizada em 02/11/2017 às 09h12
''Ideologia de Gênero não existe'' diz artigo contra o projeto de lei apresentado pelo vereador Audálio Filho
No passado dia 25 de outubro de 2017, o vereador Audálio Filho protocolou, na Câmara Municipal de Garanhuns, o projeto de lei 086/2017 que pretende: 1) proibir a disciplina “Ideologia de Gênero” na grade curricular da rede municipal de ensino e da rede privada e 2) proibir toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade de alunos e alunas, bem como 3) toda e qualquer disciplina que tente extinguir os gêneros masculino e feminino.
Esta proposta foi recebida com espanto por parte da sociedade civil, professores, estudantes, psicólogos e movimentos sociais que identificaram que ele traz uma leitura equivocada, tanto da realidade quanto dos conceitos e teorias adotados nas práticas docentes. Enumeramos abaixo alguns desses motivos:
1) Conceitualmente, compreendemos que a “ideologia de gênero” não existe, trata-se de uma expressão forjada a partir de leituras equivocadas de vários autores clássicos. Há vários anos, a Universidade e os Movimentos Sociais (feministas, LGBTs, etc.) desenvolvem estudos e atividades para combater a reprodução de violências com base no gênero e sexualidade dos indivíduos; tais lutas assentam-se na ideia de que as diferenças (de gênero e sexualidade, mas também outras, como de classe e raça) entre as pessoas não podem servir à justificação de violências, de desigualdades e, em última instância, de mortes (a taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior no mundo, a cada 25 horas uma pessoa LGBT é assassinada no país – dados esses que não representam um número real dos crimes, tendo em conta que nem todos eles são registrados, o que pressupõe um número bem maior. Fonte: https://m.oglobo.globo.com/sociedade/a-cada-25h-uma-pessoa-lgbt-assassinada-no-pais-revela-pesquisa-21350643). É a luta contra essas e outras violências que determinado setor da sociedade apelida de “Ideologia de Gênero” e promove um marketing agressivo com mensagens mentirosas ou distorcidas, querendo criar um pânico moral ao fazer crer que a luta é contra as famílias e a ordem social.
Sobre essa postura, podemos afirmar que a nossa luta é por uma noção de família em que o preconceito – assente no machismo, misoginia, lgbtfobia e outras violências – não leve à destruição dos laços e vínculos de tolerância e respeito entre os seus sujeitos. É, portanto, nas noções de respeito, compreensão e amor que nos baseamos para lutar sim contra UMA pretensa ordem social que tenta tirar de cena os profissionais de educação - quando, ao contrário, é nesse momento que mais se exige ação proativa da educação para assegurar a paz e o equilíbrio social -, criminaliza aquela ação que faz da diferença, sem a conhecer, e a coloca como um símbolo de ameaça. Pelo contrário, julgamos que apenas através do diálogo, baseado nos princípios de respeito aos direitos humanos (consagrados inclusive na Constituição Brasileira) a sexualidade e as questões de gênero podem ser vivenciadas de uma forma saudável e responsável, sem que o medo e a violência sejam os principais motores de autoconhecimento e contato com o outro.
2) No âmbito processual, o projeto de lei foi elaborado sem discussão ampla com os/as profissionais da educação e a sociedade civil, principalmente com os(as) professores(as) do município que mais serão diretamente impactados por este: professoras/es, sejam os que atuam diretamente nas escolas municipais e privadas, e os professores/as dos diversos cursos de licenciatura existentes na cidade, a exemplo dos cursos de Pedagogia da UAG/UFRPE e da UPE. Acrescentamos que este projeto de lei não foi apreciado pelo Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria da Mulher (com quem o projeto também dialoga), com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal Permanente de Educação ou com as instituições formadoras de novos(as) professores(as), sejam elas públicas e privadas, tais como as universidades citadas.
3) Quanto à prática docente, estes terão, indevidamente e sem justificativa, sua autonomia tolhida por um projeto advindo do poder legislativo, representando total e absoluto desrespeito e consideração ao quadro de professores(as) do município, pois supõe-se que professores(as) estejam aliciando menores para práticas sexuais, orientando a adoção de posturas homossexuais, que estejam estimulando a extinção do sexo masculino e feminino, e assim por diante. Isso nos leva a supor que existam dados, relatos de casos destas atividades em nosso município, que demandaria uma ação na direção de conter este “desserviço”. Além disso, na esteira do que defendeu o superado projeto da “Escola sem Partido”, criminaliza os(as) professores(as) que agora serão coibidos de discutir “certos temas” na escola, pois poderão ter de responder criminalmente, ferirão uma lei, por uma práxis amplamente ancorada na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos Parâmetros Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação, da Pedagogia e das Licenciaturas.
Em síntese, terão suas atividades regulamentadas e qualificadas pelas instituições competentes, cerceadas, retirando-lhes autonomia e colocando-as/os sob o controle de agentes que não têm competência para as avaliar (não são da área educacional), mas para exercer controle por meio de estado policialesco que salvaguarda interesses particulares e valores morais de uma parcela da população. Os nossos estudantes devem se sentir acolhidos, respeitados em um espaço profícuo à construção do conhecimento, ao pensamento crítico e não coagidos, sofrendo pressão psicológica, autonegação e/ou sendo proibidos de discutir assuntos que dizem respeito ao seu crescimento enquanto pessoas, cidadãs e cidadãos capazes de atuar em uma sociedade em que a diferença (de corpos, gêneros e ideologias) é parte constituinte, não podendo ser simplesmente ignorada ou erradicada –, para além de todas e todos aqueles que se preocupam com a construção de uma sociedade em que a discussão pública e a participação nas decisões políticas não sejam tomadas apenas por aqueles que foram escolhidos para representar.
O diálogo, a discussão sobre o projeto em questão, é essencial para um processo que se queira verdadeiramente democrático, ouvindo e levando em conta todos/as aqueles/as que se disponham para tal, desfazendo os equívocos e, como já está em pauta, que sirva de referência para que erros desse tipo não se repitam.
4) Na perspectiva dos estudos de currículo, tal proposta remove o caráter pedagógico educacional da escola, uma vez que restringe a liberdade e delimita a atuação docente, a uma ação mecanizada sem mobilização de valores e não consideração e discussão da realidade do aluno; não define o que seria prática de doutrinação ou "curricularização" de uma suposta "ideologia de gênero", tornando-se assim inconstitucional, pois sugere a proibição de uma prática sem defini-la claramente; propõe a absurda ideia de divisão entre conteúdos e realidade - a educação contemporânea é estruturada na formação crítica para a leitura do contexto; e ainda, o/a professor(a) não poderia trabalhar valores nas escolas.
5) Em 2015, essa mesma abordagem foi apresentada quando da votação do PME, quando o projeto que suprimia os termos “diversidade e gênero” foi votado favoralmente, por unanimidade, na Câmara de Vereadores de Garanhuns. O projeto, no entanto, não seguiu adiante devido ao posicionamento contrário do Ministério Público (Recomendação nº 09/2015 que pedia a reinclusão da questão da diversidade cultural e de gênero no PME), que se baseou no parecer publicado então pelo Conselho Nacional de Educação, afirmando que os debates sobre gênero e sexualidade não poderiam ser omitidos nas escolas, podendo tal ato gerar o constrangimento de educadores/as, alunos/as e comunidade no tratamento da diversidade cultural, premissa essencial na prevenção da violência e elemento essencial na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Este ato, no presente, e da forma como ele tem sido conduzido – não aberto ao diálogo a não ser devido à pressão popular –, representa, em nosso entender, a insistência em ignorar tais princípios, tal como estão consagrados na República Federal do Brasil.
6) Por fim, ressaltamos que o Estado Brasileiro é laico, que a população de Garanhuns é plural e incorpora diversas denominações religiosas que possuem uma compreensão diversa das relações humanas, sociais etc. E que são parceiras da escola na medida em que buscam pelos seus serviços e se somam no enfrentamento às violências sofridas em função de etnia, gênero, sexualidade, religião ou classe social. Além de que, o que dá unidade e universalidade aos processos de ensino-aprendizagem são os conhecimentos científicos, assim é na educação, na medicina e em qualquer área do conhecimento.
Ressaltamos ainda a soberania e autonomia do(a) professor(a) em sala de aula, são profissionais habilitados, com competências comprovadas e suas práticas não trazem elementos desabonadores. Nesse caso, há que serem respeitados(as) e reconhecidos(as) pelos gestores públicos, com os quais partilham o compromisso de contribuírem para a construção de um mundo melhor.
Por esses motivos, embora considerando de antemão o projeto sem base, pois delimita uma prática que não existe, colocamo-nos à disposição para dialogar sobre o projeto apresentado, pois entendemos a boa vontade e a cumplicidade quando todos(as) almejando a construção de uma sociedade que não seja pautada pela violência, medo e atropelo do diferente e desconhecido. Acreditamos que, só assim, uma sociedade poderá ambicionar ser classificada como democrática, onde a liberdade não seja significado de desresponsabilidade e omissão.
Texto redigido pelo coletivo composto por professores/as da rede municipal de Garanhuns - PE, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, da Universidade de Pernambuco, estudantes de ensino médio e superior, movimentos sociais, mães, pais, filhos, etc.
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