
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, determinou em decisão liminar que o prefeito Sivaldo Albino, do PSB, se abstenha de realizar promoção pessoal em eventos, campanhas e conteúdos institucionais custeados ou patrocinados pelo município.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Glacidelson Antônio da Silva no último dia 13 de abril, no âmbito de uma ação popular que aponta violação ao princípio da impessoalidade na administração pública. O caso tem como base episódios ocorridos durante o Festival Viva Garanhuns, de abril de 2023. A decisão também obriga o gestor a excluir de seu perfil no Instagram uma publicação com discurso feito durante o Festival Viva Garanhuns daquele ano.
Entre os trechos analisados pela Justiça, estão falas como: “A gente fez diferente, fez maior, melhor e a gente está podendo proporcionar isso” e “Alguns dizem aí que sou o prefeito das festas. Podem dizer. Eu quero levar alegria para o povo, felicidade, diversão, para que a gente possa viver a vida feliz”. Os conteúdos constam em vídeos e publicações que deverão ser removidos das redes sociais.
A medida foi tomada após o ajuizamento de uma ação popular que aponta o uso do palco do evento para promoção pessoal e política do prefeito. A ação sustenta que o prefeito utilizou o palco do evento para promover sua imagem pessoal e política, anunciando atrações futuras e fazendo declarações que mistural sua figura pessoal com a gestão pública.
A ação ainda cita ocorrência semelhante no Festival Viva Jesus, em setembro de 2023, quando o prefeito teria divulgado pessoalmente atrações do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) de 2024.
A defesa do prefeito argumentou no processo que as divulgações feita pelo prefeito tinham caráter informativo, voltados a transparência e incentivo ao fomento turístico local, além de sustentar que a ação possui motivação política. Os advogados sustentaram que não houve lesão ao patrimônio público e que a ação popular teria motivação de oposição política.
Apesar das alegações da defesa, a Justiça entendeu que, neste momento, há elementos suficientes para restringir as condutas até o julgamento final.
Na fundamentação, o juiz Glacidelson Antônio da Silva ressalta que a Constituição Federal veda expressamente a publicidade institucional que caracterize promoção pessoal de autoridades. Ao conceder a tutela de urgência no último dia 13 de abril, o juiz entendeu que há indícios de violação ao princípio da impessoalidade.
Na decisão, o magistrado destacou que a permanência das publicações nas redes sociais mantém os efeitos da promoção pessoal e compromete a imagem institucional do município, considerado também a repetição da conduta mesmo após o início da ação, o que indicaria risco de continuidade e justificaria a concessão da medida de urgência.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão determina a exclusão dos conteúdos apontados na ação e estabelece que plataformas como Instagram e YouTube sejam acionadas para removê-los no prazo de até 48 horas, contado a partir da intimação.
O processo segue em tramitação e ainda terá análise definitiva sobre o mérito da ação.