
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de São João, a Secretaria de Educação do município e a Gerência Regional de Educação Agreste Meridional - GRE Garanhuns (que tem São João como sua jurisdição) forneça alimentação durante o período de suspensão das aulas a todos os alunos da rede municipal que necessitarem desses insumos, em especial aqueles que pertencem a famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (CADÚnico) e/ou cuja renda familiar seja inferior dois salários-mínimos.
Os alimentos servidos aos alunos devem ser preparados em locais com adequadas condições de higiene, acondicionados de forma apropriada e de acordo com sua natureza, evitando sua deterioração. Caso não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, o MPPE recomendou que os gêneros alimentícios sejam distribuídos em forma de kits, assegurando o seu teor nutricional.
No texto da recomendação, o promotor de Justiça de São João, Carlos Henrique Tavares Almeida, ressaltou que a distribuição das merendas e kits deverá ocorrer de forma a evitar aglomerações de pessoas; sendo agendado horários específicos de retirada dos insumos. O promotor salientou que a venda dos bens ofertados ou a sua destinação para outro fim que não o mencionado é proibida assim como a sua distribuição de forma a favorecer pessoalmente um agente político. Nesse último caso, poderá até ser reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa.
Assim, a Secretaria Municipal de Educação deverá fazer um controle efetivo da destinação dos alimentos, fiscalizando o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. Além disso, o MPPE ainda recomendou que seja dada uma ampla publicidade a esse fornecimento, de forma que todos aqueles estudantes -e suas famílias- que necessitem dos insumos sejam informados. Para que isso ocorra, o cronograma, os locais de entrega dos alimentos e a relação das pessoas responsáveis deverão ser divulgados.
Por fim, o Conselho de Alimentação Escolar de São João ficará responsável por fiscalizar os procedimentos de entrega dos gêneros alimentícios e encaminhar ao MPPE um relatório mensal. As Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social também deverão ser notificadas sobre a recomendação.
O MPPE deu um prazo de 10 dias para que seja informado sobre o cumprimento das medidas. A Recomendação de nº 009 /2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (04/06).