
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Secretaria de Educação de São João e a Gerência Regional de Educação Agreste Meridional - GRE Garanhuns (que tem São João como sua jurisdição) apresentem as atividades extraescolares que foram e/ou que serão implementadas ao longo do período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. A medida tem como fundamento a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco nº 03/2020, que detalha as atividades que as instituições de ensino devem promover durante o isolamento social.
Além de esclarecer se a oferta dos conteúdos programáticas durante esse período ocorrerá por meio de tecnologias não presenciais, via materiais de acompanhamento pedagógico especiais ou por ambos, o MPPE também recomendou a apresentação de um planejamento de reposição das aulas, quando ocorrer um retorno dessas atividades.
Outra questão recomendada foi a necessidade de assegurar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes de Base da Educação, especialmente aqueles relacionados à organização das atividades escolares e a execução dos currículos e programas.
No texto da Recomendação, o promotor de Justiça de São João, Carlos Henrique Tavares Almeida, ressaltou que a reorganização do calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino seja feita com a participação dos colegiados das instituições de ensino, dos professores e da equipe pedagógica e administrativa do estabelecimento, bem como de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares.
No caso do ensino infantil em específico, o MPPE recomendou que as disposições emitidas pelo órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino sejam observadas, quanto à deliberação sobre as atividades não presenciais e reorganização do calendário escolar. No caso de inexistência do conselho, critérios relativos à carga horária, oferta de grupos por turmas, instrumentos de controle da participação dos estudantes nas atividades, oferta de material de suporte e mecanismos de apoio às famílias para realização das atividades pedagógicas deverão ser observados de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e as normas do Conselho Estadual de Educação (Resolução CEE/PE nº 03/2020).
Já em relação ao ensino fundamental e médio, além do cumprimento da carga horária mínima anual e das atividades presenciais ou não, o MPPE recomendou que os meios utilizados para as atividades, os instrumentos de controle de participação dos estudantes, as medidas adotadas para assegurar a aprendizagem de alunos da educação especial e as orientações prestadas aos estudantes e suas famílias sejam verificados.
O MPPE estabeleceu um prazo de 10 dias para que seja informado acerca do acatamento das medidas. A Recomendação de nº 010/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (04/06).