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Sem acordo, acusados vão responder por 10 homicídios de adolescentes no incêndio no Ninho do Urubu

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
30/06/2020 às 21h24
Sem acordo, acusados vão responder por 10 homicídios de adolescentes no incêndio no Ninho do Urubu

O Ministério Público do Rio de Janeiro recusou a proposta de acordo dos indiciados pelo incêndio no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo, na Vargem Grande, zona oeste do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2019. Os acusados queriam evitar o processo criminal pela morte de dez adolescentes e ferimentos em outros três atletas da equipe de base do clube.

Sem acordo, o ex-presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros sete envolvidos no incêndio vão responder por 10 homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas (quando não há intenção da prática do crime). Os indiciados serão notificados da decisão do MP, e depois, serão denunciados à justiça.

Recusa

O Ministério Público listou diversos fundamentos para não aceitar o acordo proposto, já que o requisito fundamental é a confissão e nenhum dos indiciados admitiu conduta de relevância penal em favor da investigação. Além disso, seria necessário que o acordo fosse suficiente para reprimir o crime praticado, hipótese que não vale para o caso.

O MP salienta que diante das provas produzidas pela polícia, não restam dúvidas que houve uma série de condutas imprudentes e negligentes dos indiciados, que contribuiram para o incêndio, as mortes e os ferimentos nos adolescentes que dormiam no alojamento. E, conclui no documento que os indiciados devem ir a julgamento para à devida atribuição de responsabilidades.

Por fim, o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do MP afirma que, apesar da gravidade do caso, o Flamengo vinha tetanto “permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa”.

O MP conclui no documento que o caso merece ser submetido ao Poder Judiciário para que, através do devido processo legal e garantida a ampla defesa, haja o julgamento final do mérito e a devida atribuição de responsabilidades.

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