Quarta, 16 de Julho de 2025
13°C 22°C
Garanhuns, PE
Publicidade

Inelegibilidade reflexa entre Prefeito e seu cônjuge

Confira na matéria

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
09/05/2020 às 23h12 Atualizada em 09/05/2020 às 23h41
Inelegibilidade reflexa entre Prefeito e seu cônjuge

A Constituição Federal, em seu artigo 14, § 7° determina que “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

Após a leitura do dispositivo constitucional, trazemos algumas perguntas e respostas envolvendo casos hipotéticos:

1 – Prefeito do Município “X” está no primeiro mandato, e sua esposa pretende sucedê-lo na condição de prefeita no mesmo Município. Isso é possível?

R = Sim, desde que o prefeito renuncie ao mandato até 6 meses antes do pleito.

2 – Prefeito reeleito no Município “X”, e sua esposa pretende sucedê-lo na condição de prefeita no mesmo Município. Isso é possível?

R = Não, ainda que o prefeito renuncie ao segundo mandato até 6 meses antes do pleito. TSE, Resolução n° 22.777.

3 – Prefeito reeleito no Município “X”, e sua esposa pretende se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo Município. Isso é possível?

R = Sim, desde que o prefeito renuncie ao segundo mandato até 6 meses antes do pleito.

4 – Cônjuges não possuem mandato e pretendem se candidatar aos cargos de prefeito e vice-prefeita, respectivamente, no Município “X”. Isso é possível?

R  = Sim.

5 – Cônjuges são prefeito e vice-prefeita, respectivamente, em primeiro mandato, no Município X”, e pretendem concorrer à reeleição aos mesmos cargos. Isso é possível?

R = Sim.

6 –  Prefeito reeleito no Município “X” faleceu faltando apenas 3 meses para as eleições. Sua esposa poderá sucedê-lo?

R = Sim. Para o STF, o falecimento extingue todos os vínculos familiares, inclusive para fins eleitorais, nos termos do Recurso Extraordinário n° 758461.

7 – Prefeito reeleito no Município “X” se divorcia da esposa. É possível que esta se candidate para a sucessão daquele no mesmo Município?

R = Não, nos termos da Súmula Vinculante n° 18 do STF.

8 – Prefeito em primeiro mandato no Município “X” renuncia ao mandato 6 meses antes do pleito, para que sua esposa possa sucedê-lo no mesmo Município. Esta vence as eleições seguintes, e renuncia ao mandato 6 meses antes do pleito para que seu marido possa sucedê-la. Isso é possível?

R = Não. Para o STF e o TSE o caso seria de perpetuação familiar no poder.

9 – Prefeito reeleito no Município “X”, e sua esposa pretende se candidatar ao cargo de vice-prefeita no mesmo Município. Isso é possível?

R = Não, ainda que o prefeito renuncie ao cargo 6 meses antes do pleito, nos termos da Resolução TSE n° 22.777.

10 – Esposa de prefeito reeleito no Município “X”, pretende se candidatar ao cargo de prefeita no Município vizinho “Y”. Isso é possível?

R = Sim. Para o TSE, a vedação ao terceiro mandato consecutivo familiar limita-se ao território de jurisdição (circunscrição) do titular. Não cabe, aplicar por analogia, o entendimento do STF relativo à inelegibilidade do “prefeito itinerante” para impedir a candidatura, em outro município da federação, do cônjuge, nos termos do Recurso Especial n° 19257.

 

 

Lenium - Criar site de notícias