Para facilitar a compreensão, serão postados os prazos de desincompatibilização (prazo de afastamento para disputar as eleições) dos servidores públicos, referentes às eleições municipais, de forma resumida:
a) Regra Geral ? 3 meses antes do pleito;
b) Servidores públicos que não sejam considerados “simples servidores” (Ex: Ministros de Estado, Secretários de Estado, Diretores de Autarquias etc) ? 4 meses antes do pleito para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, e 6 meses antes do pleito para o cargo de Vereador
c) Servidores Fazendários (Auditores Fiscais, Fiscais de Tributos etc) ? 4 meses antes do pleito para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, e 6 meses antes do pleito para o cargo de Vereador.
d) Delegados de Polícia com exercício no Município ? 4 meses antes do pleito para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, e 6 meses antes do pleito para o cargo de Vereador;
e) Autoridades da Polícia Militar com exercício no Município ? 4 meses antes do pleito para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, e 6 meses antes do pleito para o cargo de Vereador;
f) Defensores Públicos ? 4 meses antes do pleito para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, e 6 meses antes do pleito para o cargo de Vereador;
Obs: Não se aplica a regra da desincompatibilização ao médico credenciado ao SUS que atue no exercício particular da medicina (TSE, Resp n° 6025).
Obs: Não se aplica a regra da desincompatibilização ao estudante estagiário de órgão público ( TSE, Resp 32377).
Obs: Não se aplica a regra da desincompatibilização ao juiz arbitral (REsp 54980).
Obs: Súmula n° 5 do TSE: Serventuário de cartório, celetista, não precisa se desincompatibilizar para concorrer nas eleições.
Obs: Diferentemente do servidor público efetivo, que basta se licenciar (de forma remunerada) 3 meses antes do pleito para disputar as eleições, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão deverá se afastar do cargo, por meio de exoneração (Súmula n° 54 do TSE).
Autor: Henrique Veiga de Barros e Silva
Advogado e Servidor Público Federal
Militante na área de Direito Eleitoral
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